EQUIPE MULTIDISCIPLINAR – FORMAÇÃO CONTINUADA – 2013 – 2º encontro
A pauta deste encontro foi proposta pelos
professores Adriani
Coppi, Amélia Sílvia Marcelino, Anderson Luiz Machado, Fábio César de Souza, Lucas
Nogari de Mello, do NRE de Jacarezinho, porém sofreu algumas alterações
pela coordenação da Equipe Multidisciplinar do CERB.
1. Leitura: 3º capítulo do livro "Construindo a Igualdade na diversidade: gênero e sexualidade"- pp. 47 a 72.
1.1.Registrar as reflexões do grupo baseando-se nos questionamentos
abaixo.
a) Que trabalho, programa e/ou projeto deve ser desenvolvido para que a mulher
perceba-secomo ser humano?
b) A lei Maria da Penha é para a proteção da vida da mulher
agredida, porém é afiançável. O que garante a segurança para que a mulher
denuncie a violência doméstica?
c) Por que os criminosos com maior poder aquisitivo não são punidos?
d) Qual é a estratégia utilizada pelos advogados para conseguir safar os
criminosos das condenações?
e) Aproximadamente, quantas mulheres brasileiras detectaram ter sofrido
algum tipo de violência masculina: Quantas relatam casos de violência física?
Quantas citam alguma violência psíquica? E quantas lembram do assédio sexual?
2. Vídeo: A lei Maria da Penha em
Cordel (versão animada do DVD Mulher de Lei)
2.1.Registrar as reflexões do grupo baseando-se nos questionamentos
abaixo.
a) Quais as contribuições deste vídeo para o esclarecimento do
assunto pertinente à Lei Maria da Penha?
b) O vídeo promove respostas às dúvidas existentes?
c) Esse vídeo poderia ser utilizado na sua
comunidade escolar como uma atitude de prevenção e esclarecimento aos problemas
relacionados à temática da Violência Doméstica?
3. Vídeo: Violência contra a Mulher
3.1.Registrar as reflexões do grupo baseando-se nos questionamentos
abaixo.
a) Segundo o delegado, como o homem vê a
mulher?
b) A dependência econômica interfere na relação de
um casal promovendo a violência?
c) Você conhece alguma família que passou, ou passa
por essa situação?
d) Qual é o seu papel frente ao problema?
e) Como é a ação da polícia: rápida, morosa, sempre presente e atuante?
f) Quais comentários podem ser feitos sobre o
vídeo, na reportagem com a delegada do
Piauí? A polícia, o judiciário e a promotoria pública são atuantes?
4. Vídeo: Lei Maria da Penha
a) Como as mulheres agem diante da violência?
b) Em que a Lei Maria da Penha favoreceu as mulheres no que se refere à
denúncia?
c) Como a mulher agredida se sente, considerando os relatos do vídeo?
d) Qual a função da Delegacia específica?
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REFLEXÕES DA EQUIPE
REFLEXÕES DA EQUIPE
Diante
da importância e relevância do tema, as propostas e/ou programas de resgate da
autoestima das mulheres que de alguma forma passam ou sofrem algum tipo de
violência, devem abranger todos os aspectos da vida da mulher. Deve-se priorizar
o lado afetivo, resgatando seus valores pessoais de dignidade, respeito e amor-próprio,
fazendo-a perceber que essa violência não é culpa sua, mas sim algo perpetuado
culturalmente, de que a mulher tem que ser submissa ao homem. No aspecto
cidadão, deve-se oportunizar a ela conhecer os seus direitos, e todas as
prerrogativas que as leis de proteção lhe conferem. Isso tudo deve ser
alcançado através de palestras, campanhas e programas de conscientização, e a
efetiva aplicação das leis, não só direcionando esses eventos ao público
feminino, mas também (e talvez mais necessário) aos homens. Essas informações e
iniciativas devem chegar aos mais variados espaços, como indústrias, fábricas,
clubes, escolas, igrejas, pois as vítimas e os causadores desse tipo de
violência estão em todos os ambientes.
A
Lei Maria da Penha trouxe avanços inegáveis à proteção à mulher e a punição aos
agressores. Ela permitiu que os agressores fossem presos em flagrante ou
tivessem a prisão preventiva decretada; acabou com as penas pecuniárias, onde o
réu era condenado a pagar apenas cestas básicas ou multas, e alterou, ainda, a
Lei de Execuções Penais, que permite que o Juiz determine o comparecimento
obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A
lei também traz medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação
de agressão, ou cuja vida corre riscos, como a saída do agressor de casa, a
proteção dos filhos e o direito da mulher de reaver seus bens. A violência
psicológica passou a ser caracterizada também como violência doméstica. A
mulher poderá, também, ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o
emprego, se for constada a necessidade de manutenção de sua integridade física
ou psicológica. Além da denúncia de violência poder ser feita de maneira
anônima ou por terceiros, e há ainda as medidas protetivas, que resguardam a
integridade da mulher.
Apesar
disso, as leis brasileiras em geral, sempre deixam brechas para que criminosos
saiam impunes. No que se refere ao poder aquisitivo o criminoso rico tem mais
chances de liberdade que o criminoso pobre, pois conta com mais recursos e
acesso aos mais competentes advogados, mais possibilidades de fuga do
flagrante, além de contar com “amigos” mais influentes.. Aqueles com menor
poder aquisitivo, têm que se valer, em muitas ocasiões, de defensores públicos.
Ou seja, a impunidade dos “ricos” criminosos é possível, pois na nossa
sociedade, junto ao dinheiro estão agregados alguns valores como “honestidade”,
“respeito”, “idoneidade”, e estes se
valem dessas prerrogativas para não ser
expostos aos rigores da lei.
Como
é relatado no livro Construindo a Igualdade na diversidade: gênero e
sexualidade, a autora cita o exemplo do advogado Evandro Lins e Silva que
ensina em seu livro “A defesa tem palavra”, as formas que podem levar esses
criminosos serem considerados inocentes:
1. Demonstrar o bom caráter do assassino; 2. Caracterizar a vítima por valores
negativos ou desaboná-la, mostrando que ela levou o assassino ao ato criminoso.
Essas estratégias levam o júri a pensar que a vítima foi “merecedora” do crime,
e que o assassino agiu levado pelo “amor” que sentia pela vítima, mas que esta
não correspondeu, ou seja, a defesa do assassino usa a estratégia de que o amor
o levou a cometer o crime.
Segundo
a pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em 2011, com 2.502 mulheres
de 187 municípios (24 estados), a violência contra a mulher apresenta alguns
aspectos interessantes, conforme abaixo.
Aproximadamente
uma em cada cinco brasileiras declarou ter sofrido algum tipo de violência por
parte de algum homem: 16% relataram casos de violência física; 2% citam alguma
violência psíquica; 1% lembram do assédio sexual.
De
acordo com o vídeo " A lei Maria da Penha em Cordel", transformado em
repente pelo cantor Tião Simpatia, a
letra da música deixa claro e fácil de
entendimento a Lei Maria da Penha e a violência doméstica. Esclarece que esta lei
está em pleno vigor e que não veio para
prender homens, e sim para punir agressores.
A
violência doméstica tem sido a grande vilã,
que impede o pleno desenvolvimento da mulher frente a seus objetivos na
sociedade. Independente de classe e nível educacional, raça , etnia e opção sexual, cultura e idade, renda e
religião todos gozam dos direitos e
estão assegurados pela Constituição. A Lei Maria da Penha colabora para o
cumprimento dos direitos humanos. Antes dela
a mulher sofria maus tratos e a justiça não tinha como punir; o agressor voltava para casa e repetia seu
feito. Por ser uma questão de gênero a
Lei ampara a Mulher. Se o homem apanhar da mulher ele pode recorrer ao código
penal e não à Lei Maria da Penha.
Neste
contexto citamos o vídeo “A violência contra a mulher”, que deixa claro que uma
das maiores vítimas da violência doméstica é a mulher. O mais interessante é
que em pleno século XXI, segundo o delegado Adroaldo Rodrigues, a cada cinco
minutos uma mulher é espancada no Brasil, sendo este o sétimo país mais
violento nesta questão.
Desta
forma o homem espanca e agride, e a mulher, por vezes, conserva a obediência a
este que a reprime. Fica claro, que a
dependência econômica é um dos fatores que levam mulheres a suportar a agressão
no dia a dia.
Segundo
o vídeo, o estado mais violento da federação é o Espírito Santo, com a maior
porcentagem de homens considerados “machistas”. No Piauí, a delegada Vilma
Alves, age com muita eficiência na defesa da mulher, impedindo o acúmulo de
denúncias e ofertando palestras abordando
o assunto. Ela esclarece que a mulher
não é objeto e nem propriedade do homem, e sim, uma cidadã, que deve ser
respeitada.
REFERÊNCIAS
LUZ, Nanci
Stancki, CARVALHO, Marília Gomes de. CASAGRANDE, Lindamir Salete. Construindo a igualdade na diversidade:
gênero e sexualidade na escola – Curitiba: UTFPR, 2009.
Vídeo: A lei Maria da Penha em Cordel (versão animada do DVD Mulher de
Lei) Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=8G9Ddgw8HaQ
. Acesso em 08 jun. 2013.
Vídeo: Matéria do Fantástico: Violência contra a Mulher. Disponível
em: http://www.youtube.com/watch?v=rxm3tufdXvQ
. Acesso em 08 jun. 2013.
Vídeo: Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=jsWIleZadMQ
. Acesso em 08 jun. 2013.
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